O início do julgamento se deu em 1º de setembro.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na última quarta-feira (14) o julgamento de duas ações que contestam o Decreto 10.046/2019, norma que criou mecanismos de compartilhamento de dados dos cidadãos entre órgãos da administração pública federal.

As ações foram protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o PSB, que contestam a legalidade do Cadastro Base do Cidadão e do Comitê Central de Governança de Dados. O julgamento iniciou em 1º de setembro.

As entidades alegam que o compartilhamento de dados  acaba violando a privacidade da população e traz riscos de uso indevido, como envio de dados à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e vazamento de informações.

O primeiro ministro a votar sobre a questão, Gilmar Mendes, entendeu que os dados podem ser compartilhados pela administração pública, mas com ressalvas, como seguir as regras estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .

No caso de divulgação de dados sigilosos, o ato ainda poderá ser punido como improbidade administrativa.

Em seguida, os ministros André Mendonça e Nunes Marques acompanharam o relator parcialmente, mas divergiam no prazo para implementação do entendimento do STF, que seria até 31 de dezembro deste ano, e não em 60 dias, como defendeu Mendes.

Após as manifestações, o julgamento foi suspenso e será retomado ainda hoje (15).

Após a entrada em vigor da LGPD, o governo federal regulamentou o compartilhamento de dados entre os órgãos da administração pública federal e criou o Cadastro Base do Cidadão, por meio do Decreto 10.046, de 9 de outubro de 2019.

Com o cadastro unificado, órgãos do governo federal cruzam dados disponíveis na base de informações para digitalização de serviços públicos, tais como:

A base integrada contém dados gerais sobre os brasileiro como Cadastro de Pessoa Física (CPF), nome, data de nascimento, sexo, filiação, nacionalidade e naturalidade.

Com informações da Agência Brasil

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