3ª Turma do tribunal seguiu voto proferido pelo relator, que afirmou que situação configura abuso de poder diretivo.
Controlar as idas dos funcionários ao banheiro parece algo fora da realidade para muitas empresas, mas ainda acontece.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de telefonia a indenizar uma atendente de telemarketing em R$ 10 mil por limitar o acesso ao banheiro durante a jornada de trabalho.
No processo consta que as saídas que demorassem mais de cinco minutos eram descontadas do prêmio de incentivo que era oferecido aos empregados.
A atendente que moveu a ação trabalhista na Justiça relatou, no processo, que as saídas dos funcionários ao banheiro eram controladas por meio de um sistema eletrônico. No caso de descumprimento, os atendentes recebiam advertências e ameaças.
Ela também relatou que chefes das equipes buscavam o funcionário no banheiro quando demorava para retornar ao trabalho.
A 3ª Turma do TST seguiu voto proferido pelo relator, ministro Alberto Balazeiro, que citou que a Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho define que trabalhadores da área de teleatendimento podem deixar os postos de atendimento a qualquer momento para irem ao banheiro sem prejuízos financeiros.
“É considerada abuso do poder diretivo, passível de indenização por danos morais, notadamente porque o empregado não tem condições de programar as idas ao banheiro, bem como porque ao se evitar a satisfação das necessidades fisiológicas em virtude da repercussão em sua remuneração, o empregado pode inclusive desenvolver problemas de saúde”, argumentou o ministro.