A atualização no programa da DIRF segue o o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 72/2022.

A Receita Federal disponibilizou nesta sexta-feira (22) a versão 1.3 do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) de 2022.

A atualização segue o disposto no Ato Declaratório Executivo Cofis nº 72/2022, contemplando as seguintes alterações:

Nova versão PGD DIRF

A nova versão do programa da DIRF deve ser utilizada para a transmissão de declarações originais e retificadoras relativas a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2021, nos casos de situação normal, e no ano-calendário de 2022, nos casos de situação especial (DIRF 2022).

A Receita Federal destaca que a alteração da estrutura do Programa com a inclusão dos novos campos não obriga o declarante regular (cuja DIRF original foi entregue dentro do prazo estabelecido) a transmitir declaração retificadora. 

O declarante precisará enviar a DIRF retificadora de acordo com novo leiaute apenas se for necessário prestar as informações referentes aos registros criados.

Entretanto, qualquer declaração retificadora referente ao exercício de 2022, ainda que não contenha informações relativas às alterações disponibilizadas pela nova versão do PGD DIRF 2022, deve ser transmitida por meio da versão 1.3.

Com informações da Receita Federal

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