Até 10% dos peritos poderão solicitar a redução e trabalhar 30 horas por semana em vez das 40 habituais.

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou uma portaria no Diário Oficial da União que estabelece um limite para a quantidade de peritos médicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que podem pedir redução de jornada de trabalho.

A decisão do governo determina que até 10% dos peritos médicos federais e dos supervisores médicos periciais poderão fazer a solicitação da redução de jornada de 40 horas para 30 horas semanais.

Antes da publicação da portaria, até 50% podiam optar pela jornada menor. A redução de jornada também reflete em uma redução proporcional no salário desses profissionais.

Hoje, há cerca de 3.200 peritos médicos em atividade no país, segundo a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP).

O vice-presidente da associação, Francisco Cardoso, estima que 10% desse contingente já esteja atuando com carga horária reduzida e que a medida terá pouca adesão, não afetando os atendimentos nas agências do INSS.  

Em maio, a fila de perícias médicas ultrapassou 1 milhão de agendamentos.

Cardoso justifica que a regulamentação do Ministério do Trabalho é importante, pois regulariza medida provisória de 2009 –que autorizava a redução de jornada– que já havia perdido a validade. O texto liberava a redução de jornada para até 50% dos profissionais em exercício.

O representante da associação diz que espera um aumento na quantidade de peritos com a jornada integral. 

“A mudança vai influenciar para termos mais peritos de 40 horas, e menos de 30 horas. Isso deve melhorar os atendimentos e não o contrário”, disse.

Essa era uma das reivindicações atuais da categoria, já que muitos peritos que haviam optado pela redução na jornada não conseguiam retornar à carga horária normal por falta de regulamentação, segundo Cardoso. 

Mas a portaria define que o restabelecimento da jornada de 40 horas semanais ficará condicionado ao interesse da administração e à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, o que precisará ser confirmado pela área de gestão de pessoas do ministério.

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