Contribuintes com dívidas em processos administrativos e judiciais podem se regularizar por meio do acordo de transação tributária

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) espera negociar R$ 150 bilhões em contencioso, processo alvo de contestação judicial ou administrativo, nos próximos três meses. 

A medida, publicada nesta terça-feira (3) no Diário Oficial da União, faz parte de uma nova modalidade de transação tributária que permite ao contribuinte quitar os débitos com benefícios.

Dívidas que podem ser renegociadas

Os cidadãos que aderirem ao acordo de transação poderão incluir dívidas de processos, administrativos ou judiciais, que discutam sobre:

A adesão junto à Receita Federal deve ser realizada via processo digital, aberto pelo Portal e-CAC, disponível no site do órgão. O prazo para aderir ao programa acaba no dia 29 de julho de 2022.

Modalidades de pagamento

A transação tributária prevê três modalidades de pagamento, de acordo com a opção do contribuinte:

Em qualquer uma das modalidades o valor mínimo da parcela será de R$ 100, para pessoas físicas, ou R$ 500, para pessoas jurídicas. O pagamento junto à Receita Federal deve ser realizado via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) , com código de receita 6028.

Como condição para adesão à transação, o contribuinte deverá indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos a uma mesma tese e desistir das respectivas impugnações, recursos e ações, sejam administrativas ou judiciais.

Acordo de transação tributária

Regulamentado pela Lei do Contribuinte Legal, o acordo de transação tributária foi regulamentado em 2020. 

O modelo mais utilizado até o momento é o da renegociação de dívidas inscritas na dívida ativa.

Até então, já foram regularizados R$ 260 bilhões entre 1 milhão de acordos.

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