Entenda quem tem direito ao seguro-desemprego, como é feito o cálculo dos valores e como solicitar o benefício.

Os trabalhadores domésticos com carteira assinada que são demitidos sem justa causa têm direito a receber o seguro-desemprego.

O benefício é pago em até três parcelas no valor de um salário mínimo. É calculado conforme a média da remuneração dos últimos três meses antes da demissão. 

Para receber, o trabalhador deve solicitar o benefício entre sete e 90 dias após a data do desligamento. Entenda quem tem direito e como pedir.

Quem tem direito ao seguro-desemprego

Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador doméstico dispensado sem justa causa que:

Valor seguro-desemprego

O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média salarial dos últimos três meses antes da demissão.

Além disso, o pagamento do benefício é feito de três a cinco parcelas, dependendo do número de meses em que o trabalhador ficou empregado e se é ou não a primeira solicitação do seguro-desemprego.

Se o trabalhador estiver solicitando o seguro-desemprego pela primeira vez, o mesmo deve ter permanecido pelo menos o período de 12 meses no período de 18 meses antes da dispensa do trabalho. 

Caso seja a segunda solicitação feita, o trabalhador deve ter permanecido empregado por, no mínimo, 9 meses, no período de 12 meses antes da dispensa. Caso contrário, os direitos não são contemplados na demissão.

Como solicitar o seguro-desemprego

O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego de três formas:

Contudo, deve juntar os documentos necessários, que são:

A análise do pedido do benefício pode durar até 20 dias. O acompanhamento pode ser feito via web, pelo telefone 158 e ou pelo aplicativo da carteira de Trabalho.

Caso atenda aos requisitos necessários para a habilitação, as parcelas serão emitidas. Se houver algum impedimento, o sistema apresentará notificação informando o motivo pelo qual o seu seguro-desemprego não foi concedido.

Caso seu benefício não seja concedido, é possível solicitar a revisão do pedido. Para isso, basta preencher o formulário com informações complementares.

Recebimento seguro-desemprego

O recebimento do seguro-desemprego será feito na seguinte ordem, por meio de:

Caso o trabalhador não tenha informado os dados de conta e banco ou não possua conta poupança na Caixa, o recebimento será feito por meio de:

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