A Receita Federal liberou para download o Programa do IRPF 2022 nesta segunda-feira (7). Período de entrega inicia hoje e vai até 30 de abril.

A Secretaria da Receita Federal liberou para download o programa gerador do Imposto de Renda 2022, ano-base 2021, nesta segunda-feira (7). Neste ano, o prazo de entrega é de 7 de março a 29 de abril.

É possível enviar a declaração do Imposto de Renda pelo computador, baixando a versão do programa para Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris), e também por celular, baixando as versões disponíveis para Android e IOS. Clique aqui para download.

Há também a possibilidade de preencher a declaração online, por meio do e-CAC. É só acessar a página “Meu Imposto de Renda” no portal ou clicar aqui.

Neste ano, é comemorado os 100 anos do Imposto de Renda no Brasil e a expectativa da Receita é de que 34 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo. 

Novidades da declaração do imposto de renda 2022

Em 2022, os contribuintes poderão contar novamente com a declaração pré-preenchida, mas com um diferencial: ela será disponibilizada em todas as plataformas de preenchimento do IR. 

Os cidadãos que possuem conta gov.br, nível prata ou ouro, também poderão importar dados do carnê leão direto para a declaração, evitando o preenchimento manual e otimizando tempo. Além disso, poderá consultar a situação da declaração enviada pelo celular, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda.

A Receita também informou que, a partir do dia 3 de março, todos os serviços do Imposto de Renda que estão dentro do e-CAC, estarão disponíveis para cidadãos com conta gov. br ouro ou prata.

Outra novidade, é que o Fisco vai permitir que o cidadão que tenha imposto a pagar consiga fazer por meio de Pix, sem precisar sair de casa para acertar os débitos com o Leão. 

A restituição também será possível de receber pela ferramenta de transferência do Banco Central. A medida é para trazer mais agilidade e segurança nas transações, segundo a Receita.

Além disso, o Fisco informou que os trabalhadores que receberam auxílio emergencial em 2021 não estarão obrigados a declarar Imposto de Renda, a não ser que tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Quem deve declarar imposto de renda

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