O governo federal pretende flexibilizar a cota de aprendizes exigida às empresas de médio e grande porte.
O governo federal estuda alterar o programa jovem aprendiz, que facilita a entrada de jovens no mercado de trabalho.
Atualmente, é necessário que o trabalhador tenha de 14 a 24 anos e esteja cursando a escola regular, caso ainda não tenha concluído o ensino fundamental, e matriculado em uma instituição de ensino técnico-profissional conveniada com a empresa.
Contudo, o governo federal pretende permitir que empresas possam contratar jovens sem seguir a exigência de que todos estejam matriculados na escola.
Além disso, a lei fixa que as empresas devem contratar uma cota de aprendizes proporcional ao número de funcionários. O percentual mínimo deve ser de 5% de aprendizes calculado sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. Entretanto, o governo também pretende flexibilizar essa regra.
Alteração na lei de aprendizagem
O Brasil tem atualmente cerca de 461,5 mil jovens aprendizes, de acordo com os dados mais recentes do Ministério da Economia. Deste total, quase a metade trabalha na indústria de transformação e no comércio. A principal função que os jovens desempenham é a de auxiliar de escritório ou assistente administrativo.
Procurado pelo Estadão para explicar as mudanças, o Ministério do Trabalho e Previdência afirmou que instalou um grupo de trabalho, em dezembro do ano passado, para definir propostas de “aperfeiçoamento” do programa, em conjunto com representantes dos trabalhadores e dos empregadores.
De acordo com o ministério comandado por Onyx Lorenzoni, a expectativa é a de que o grupo termine os debates em março. A próxima reunião está marcada para terça-feira (18).
Críticos das mudanças observam, porém, que o programa poderá ser descaracterizado porque empresários teriam a intenção de acabar com a cota. “Eu sou contra isso”, disse o presidente da Força Sindical, Miguel Torres. “Alguém deve estar sendo beneficiado.”
Jovem aprendiz
Sancionada no fim de 2000, a Lei do Aprendiz determina que empresas consideradas de médio e grande porte devem reservar vagas para adolescentes e jovens de 14 a 24 anos, sem idade máxima para os aprendizes com deficiência. A cota de vagas é de, no mínimo, 5% e de, no máximo, 15% do quadro de funcionários.
Os contratos podem durar até dois anos, e a remuneração mínima precisa ser equivalente ao salário mínimo proporcional às horas trabalhadas, em uma jornada que não pode superar as 6 horas diárias. Além disso, as empresas devem recolher 2% da remuneração para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) , e não os 8% dos contratos normais de trabalho.
Além da anotação na carteira de trabalho, a lei exige a “matrícula e frequência” do aprendiz na escola pelo menos até a conclusão do ensino fundamental. Para aqueles que cursaram até o nono ano escolar, determina a inscrição em um programa de aprendizagem técnico-profissional.
Com informações do Estadão