Documento que atesta início da auditoria deverá conter o objeto da fiscalização de forma clara e precisa.
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 255/20 que detalha as informações a serem apresentadas aos contribuintes sob fiscalização dos fiscos (Receita Federal e secretarias da Fazenda).
Pela proposta, o Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF) – nome do documento que atesta o início da auditoria, com o tributo e o período de apuração questionados – deverá conter o objeto da fiscalização de forma clara e precisa; o período de apuração; o nome da autoridade responsável, com a assinatura; e o modo pelo qual o fiscalizado poderá certificar-se da autenticidade do procedimento.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 255/20 é dos deputados Paulo Ganime e Alexis Fonteyne, e foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Kim Kataguiri. A proposta altera o Código Tributário Nacional (CTN).
Fiscalização de contribuintes
O texto aprovado estabelece que a impossibilidade de certificação da autenticidade do procedimento não impede a auditoria, porém não exime os auditores envolvidos de eventual responsabilização, inclusive administrativa, ressalvado os casos fortuitos ou força maior.
Este ponto foi acrescentado ao projeto pelo relator. Para ele, a responsabilização administrativa é “uma das mais relevantes para eventuais excessos por parte de servidor público”. O texto original trata apenas de responsabilidade civil e penal.
A proposta permite ainda a instauração imediata do procedimento fiscal, com a expedição posterior do TDPF, nos casos de flagrante constatação de contrabando, descaminho ou qualquer outra prática de infração tributária ou de comércio exterior, desde que haja possibilidade de subtração de prova.
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.Inscreva-se no Telegram do Contábeis e não perca nenhuma notícia
Publicado porDANIELLE NADER
Jornalista