Portaria estabelece regras para apuração, cancelamento e devolução de auxílios que foram pagos indevidamente.

O Diário Oficial da União publicou na última quinta-feira (2) a Portaria nº 667/2021 que estabelece novas regras para a devolução do auxílio emergencial.

A  Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI), com  o apoio técnico das unidades do Ministério da Cidadania, realizará a apuração dos de indícios de fraude, ressarcimento e cobrança de valores pagos de forma indevida.

O texto estabelece que a SAGI será responsável por notificar os cidadãos que receberam o auxílio emergencial sem cumprir as exigências do programa. 

Caso eles não atendam a notificação, a Secretaria publicará uma lista com os nomes dos devedores no site oficial do Ministério da Cidadania ou por edital.

Já a Secretaria Nacional do Cadastro Único (SECAD) deverá realizar atualizações periódicas a partir de denúncias de indício de fraude e cancelar benefícios que julgar pertinentes.

Como devolver o auxílio emergencial

O cidadão que receber a notificação deve realizar a devolução dos valores do Auxílio Emergencial pelo site do Ministério da Cidadania, seguindo os seguintes passos:

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