Portaria estabelece regras para apuração, cancelamento e devolução de auxílios que foram pagos indevidamente.
O Diário Oficial da União publicou na última quinta-feira (2) a Portaria nº 667/2021 que estabelece novas regras para a devolução do auxílio emergencial.
A Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI), com o apoio técnico das unidades do Ministério da Cidadania, realizará a apuração dos de indícios de fraude, ressarcimento e cobrança de valores pagos de forma indevida.
O texto estabelece que a SAGI será responsável por notificar os cidadãos que receberam o auxílio emergencial sem cumprir as exigências do programa.
Caso eles não atendam a notificação, a Secretaria publicará uma lista com os nomes dos devedores no site oficial do Ministério da Cidadania ou por edital.
Já a Secretaria Nacional do Cadastro Único (SECAD) deverá realizar atualizações periódicas a partir de denúncias de indício de fraude e cancelar benefícios que julgar pertinentes.
Como devolver o auxílio emergencial
O cidadão que receber a notificação deve realizar a devolução dos valores do Auxílio Emergencial pelo site do Ministério da Cidadania, seguindo os seguintes passos:
- Acessar o site https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao;
- Indicar se é beneficiário do Bolsa Família ou não. Caso seja, clicar em “sim” e informar os dados necessários. Em caso negativo, basta clicar em “não”.
- Clicar em “não sou um robô;
- Selecionar as parcelas que deseja devolver;
- Informar e-mail, o telefone de contato e o banco para o pagamento;
- Clicar em “emitir GRU”;
- Por fim, basta realizar o pagamento dos valores dentro do prazo estabelecido para que a devolução esteja completa.