Foi publicada no Diário Oficial da União uma portaria que determina que aposentados, pensionistas e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial devolvam os valores ao governo por meio de descontos feitos diretamente no pagamento do benefício previdenciário ou assistencial.

Pelas regras estabelecidas, o desconto será de, no máximo, 30% do benefício pago mensalmente pelo INSS. Contudo, o prazo para o início do desconto ainda não foi definido e o  Ministério da Cidadania não informou quantas pessoas serão afetadas.

“Os débitos serão apurados por competência de recebimento acumulado, corrigidos monetariamente pelo mesmo índice utilizado para os reajustamentos dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS e lançados na forma de consignação automática”, diz o texto.

O débito será registrado no extrato de pagamento como “Desconto Acumulação Auxílio Emergencial”.

Recursos

A portaria publicada no DOU informa ainda que caberá recurso quanto aos descontos automáticos no Conselho de Recurso da Previdência Social (CRPS), no prazo de 30 dias corridos a contar do primeiro pagamento com desconto.

O programa do Auxílio Emergencial determina que pessoas que têm emprego com carteira assinada ou que recebem algum benefício do governo (exceto o Bolsa Família e o abono salarial) não têm direito ao benefício.

São elegíveis para receber o benefício apenas famílias com renda total de até três salários mínimos por mês, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário ter sido aprovado para receber o benefício em 2020, pois não houve nova fase de inscrições, mesmo com a prorrogação.

No ano passado, o governo federal lançou um site para facilitar a devolução do Auxílio Emergencial e, no começo deste ano, 119.688 aposentados ou beneficiários do INSS foram notificados pelo governo para devolver parcelas do Auxílio Emergencial recebidas indevidamente.

Fonte: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

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