O programa da ECF deve ser atualizado para a transmissão de arquivos de anos-calendário anteriores.

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) publicou a versão 8.0.5 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

O programa corrige problemas de impressão do relatório de pastas e fichas, da recuperação de dados da Escrituração Contábil Digital (ECD) com período maior que a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Além disso, a nova versão faz ajustes na atualização de campos de cálculos alteráveis e melhorias no desempenho do programa durante a validação.

Quem deve atualizar a ECF

O programa deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário de 2021 e situações especiais de 2022.

A versão 8.0.5 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 7), sejam elas originais ou retificadoras.

As instruções referentes ao leiaute 8 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas.

Download Versão 8.0.5

O programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

A) Para Windows:

SpedEcf_w32-8.0.5.exe

B) Para Linux:

SpedEcf_linux_x86-8.0.5.jar (32 bits)

SpedEcf_linux_x64-8.0.5.jar (64 bits) 

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x SpedEcf_linux_x86-8.0.5.jar”, ou “chmod +x SpedEcf_linux_x64-8.0.5.jar” ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado. 

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