O programa da ECF deve ser atualizado para a transmissão de arquivos de anos-calendário anteriores.
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) publicou a versão 8.0.5 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
O programa corrige problemas de impressão do relatório de pastas e fichas, da recuperação de dados da Escrituração Contábil Digital (ECD) com período maior que a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Além disso, a nova versão faz ajustes na atualização de campos de cálculos alteráveis e melhorias no desempenho do programa durante a validação.
Quem deve atualizar a ECF
O programa deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário de 2021 e situações especiais de 2022.
A versão 8.0.5 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 7), sejam elas originais ou retificadoras.
As instruções referentes ao leiaute 8 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas.
Download Versão 8.0.5
O programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:
1) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:
A) Para Windows:
B) Para Linux:
SpedEcf_linux_x86-8.0.5.jar (32 bits)
SpedEcf_linux_x64-8.0.5.jar (64 bits)
Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x SpedEcf_linux_x86-8.0.5.jar”, ou “chmod +x SpedEcf_linux_x64-8.0.5.jar” ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.