Anistia vale para quem apresentou a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do FGTS.

Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 14.397/22 que anistia infrações e multas aplicadas a empresas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 96/2018 foi aprovado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, mas vetado pelo presidente Jair Bolsonaro.

No entanto, o veto foi derrubado pelo Congresso, na última terça-feira (5), com o voto favorável de 69 senadores e 414 deputados.

Atrasos na GFIP

É importante lembrar que os atrasos na entrega da GFIP ocorreram em função de problemas nos sistemas da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , que eram os responsáveis por receber os documentos há alguns anos. 

Portanto, os atrasos não foram responsabilidade das empresas ou dos profissionais da contabilidade.

GFIP

A GFIP é um guia que tem de ser entregue à Receita Federal e sua exigência está prevista na Lei do FGTS, nº 8.036/1990 e na Lei Orgânica da Seguridade Social, nº 8.212/1991.

Pela norma promulgada, a anistia às multas aplicadas abrangerá até a data de publicação da lei. 

Essa anistia será aplicada somente para os casos em que tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do FGTS. Não haverá restituição ou compensação de quantias pagas.

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