O Comitê Gestor do Simples Nacional avalia que a prorrogação da adesão é necessária para dar tempo para uma negociação jurídica e legislativa.
Na última sexta-feira (7) o presidente Jair Bolsonaro vetou o Projeto de Lei 46/2021 que permite o parcelamento de dívidas tributárias para as micro e pequenas empresas do Simples Nacional, o Refis.
De acordo com a publicação, o texto é inconstitucional e contraria o interesse público, uma vez que implicaria em renúncia de receita. Além disso, segundo o texto, sem a compensação financeira, o texto fere a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com a decisão, o prazo de adesão ao regime tributário do Simples Nacional, que termina no dia 31 de janeiro, pode ser prorrogado.
O Comitê Gestor do Simples Nacional, formado por representantes da Receita, de Estados, municípios e contribuintes, avalia que a medida é necessária para dar tempo para uma negociação jurídica e legislativa.
Afinal, os empresários aguardavam a sanção da lei do Refis, aprovada em dezembro de 2021 pelo Congresso, para aderir ao programa de parcelamento de débitos, regularizar sua situação e, assim, ter permissão para se inscrever no Simples.
Prorrogação de adesão do Simples Nacional
Segundo o relator do projeto na Câmara, deputado Marco Bertaiolli, o primeiro caminho é o governo postergar o prazo do dia 31 de janeiro, depois derrubar o veto e, em seguida, buscar uma análise junto ao STF e ao TSE em relação ao argumento do governo de que a lei eleitoral impede a concessão de benefícios de perdão de dívida em ano de eleições.
No Ministério da Economia, porém, o Refis não é visto com bons olhos. A equipe econômica, inclusive, barrou a aprovação da medida para médias e grandes empresas pela Câmara nos últimos dias de votação em 2021.
O analista do Senado e especialista em contas públicas Leonardo Ribeiro diz que o Refis não é uma renúncia tributária e que, por isso, não precisaria de medida compensatória para arcar com a perda de arrecadação para atender a Lei de Responsabilidade Fiscal.
“O Refis da anistia na parte de juros e multas que não têm natureza tributária”, afirmou ele. “Não existe perdão da multa. Se o contribuinte para de pagar, ele sai do programa.”