Fique por dentro das obrigações trabalhistas e tributárias do mês de dezembro e evite penalidades por atraso ou não entrega.
Todos os meses os profissionais contábeis são responsáveis por certificar que todas as obrigações trabalhistas e tributárias estão sendo cumpridas pelas empresas.
Por isso, selecionamos as principais obrigações acessórias do mês de dezembro. Confira.
Dia 3, sexta-feira:
– Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30 de novembro de 2021, incidente sobre operações crédito – pessoa física e jurídica; operações de câmbio – entrada e saída de moeda; aplicações financeiras; factoring; aquisição de títulos e valores mobiliários; e seguros.
– Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30 de novembro de 2021, incidente sobre rendimentos de aplicações financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, prêmios, multas e vantagens.
Dia 6, segunda-feira
– Salário do mês de dezembro de 2021.
Dia 7, terça-feira:
– eSocial: Para os contribuintes obrigados, envio das informações de folha de pagamento e/ou de fato gerador de contribuição à Previdência Social nos Eventos Periódicos do mês anterior.
– Empregador Doméstico: deverá recolher as obrigações tributárias e previdenciárias de forma unificada – Simples Doméstico por meio do Documento de Arrecadação eSocial – DAE, que abrange: INSS do empregado doméstico de 8%, 9% ou 11%, de acordo com a tabela variável do salário de contribuição. Além disso, há contribuições a cargo do empregador doméstico e o Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF sobre a remuneração do empregado doméstico.
– Salário do mês de novembro de 2021 – Empregado Doméstico e Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF.
– Gfip: Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – Gfip da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social.
– Depósitos do FGTS referente ao mês de novembro de 2021.
Dia 10, sexta-feira
– Informe de Rendimentos dos Juros Sobre o Capital Próprio: último dia para a pessoa jurídica que tenha efetuado o pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio a outra pessoa jurídica fornecer à beneficiária o Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio, referente a novembro de 2021.
– Imposto de Renda Retido na Fonte – Empregado Doméstico – IRRF: último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte retido sobre os rendimentos do trabalho assalariado a empregado doméstico ocorridos no mês de novembro de 2021.
– IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte – Outros Rendimentos – Juros de Empréstimos Externos da competência novembro de 2021.
– Último dia para o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de novembro de 2021, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. No caso de não haver sido registrado nenhum óbito, deverá o titular do Cartório comunicar este fato ao INSS.
– Último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2021 – incidente sobre cigarros.
Dia 14, terça-feira:
– EFD Contribuições PIS/Cofins: último dia para a transmissão das EFD-PIS/Cofins, que serão transmitidas mensalmente ao SPED, ao que se refira à escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativos a outubro de 2021.
– EFD Contribuições – INSS: informações referentes à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2021.
Dia 15, quarta-feira:
– DCTFWeb – Transmitir informações da competência novembro de 2021, para todos os empregadores, exceto Grupo 4 do e-Social.
– EFD Reinf: último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), para as pessoas jurídicas obrigadas e para as optantes, relativa à escrituração do mês anterior, exceto se Sem Movimento.
– Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, relativo ao mês de novembro de 2021.
– Cide Remessas ao Exterior – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos no mês de novembro de 2021.
– IOF: Último dia para recolhimento do IOF referente ao 1º decêndio de dezembro de 2021(recolhimento até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto.
– IRRF: último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 1º a 10 de dezembro de 2021 incidente sobre rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio, prêmios, multas e vantagens.
– INSS: Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência novembro devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo, pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual e pela cooperativa de trabalho em relação à contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual.
Dia 20, segunda-feira:
– Prazo final para o pagamento da 2ª parcela do 13° salário.
– INSS: Recolhimento, sem acréscimos legais, das contribuições previdenciárias relativas à competência novembro de 2021, devidas pelas empresas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra (11%).
– INSS Cooperados: último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência novembro de 2021.
– INSS – Darf – Recolhimento Sobre a Receita Bruta – Lei nº 12.546/2011. Último dia para o recolhimento, da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas, referente à competência novembro de 2021: que atuam nas áreas de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e comunicação (TIC); e as empresas que fabriquem os produtos classificados na TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006, mencionados nesta lei.
– INSS – Comercialização da Produção Rural: último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente à competência novembro de 2021.
– INSS – Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal: último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, referente à competência novembro de 2021.
– Refis III – INSS – Parcelamento Excepcional: Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS do Parcelamento Excepcional – MP nº 303/06, referente a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Previdenciária.
– Paes INSS: Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, perante o INSS.
– INSS Darf Único: recolhimento das contribuições previdenciárias e das outras entidades e fundos (terceiros) do mês anterior.
– Contribuições sociais: Pagamento das Contribuições Sociais correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2021, incidente sobre rendimentos pagos a pessoa jurídica.
– Retenção de Contribuições Federais: pagamento de Órgãos da Administração Pública Federal a PJ de Direito Privado – Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2021.
– IRRF: rendimentos do Trabalho (Salários, Pró-Labore, Serviços de Autônomos, Aluguéis, Serviços Profissionais e Outros, exceto para os quais haja vencimento em datas específicas elencadas nesta agenda).
– PIS/Pasep – Entidades Financeiras e Assemelhados: último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de novembro de 2021, com base na Lei nº 11.488/07. Alíquota: Entidades Financeiras e Assemelhados – 0,65%.
– Cofins – Entidades Financeiras e Assemelhados: último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de novembro de 2021, com base na Lei nº 11.488/07. Alíquota: Entidades Financeiras e Assemelhados – 4%
– RET (RET/PMCMV/Estab. Educ. Infantil): Último dia para o pagamento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS com base no faturamento do mês de novembro de 2021.
Código do DARF: 4095: Aplicável às incorporações imobiliárias (RET); e 1068: Aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do PMCMV e de construções ou reformas de estabelecimentos de educação infantil.
– RET – Regime Especial de Tributação: Pagamento Unificado – Incorporações Imobiliárias. Último dia para as incorporadoras imobiliárias realizarem o pagamento unificado do IPJ e as contribuições referentes a novembro de 2021.
– Simples Nacional: último dia para o recolhimento do DAS referente ao fato gerador ocorrido no mês de novembro de 2021. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2009, o vencimento do SIMPLES Nacional será até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
Atenção: Prorrogação conforme Resolução CGSN 158 DOU do dia 25 de abril de 2021.
A prorrogação será realizada da seguinte forma:
• o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
• o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
• o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021.
Atenção 2: Caso o contribuinte opte pelo pagamento em duas quotas e as pague nos respectivos prazos: na primeira quota não há incidência de juros, mas na segunda quota incidem juros de 1% (art. 21, § 3º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c art. 5º, § 3º, da Lei nº 9.430, de 1996).
– Simei: Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional. Último dia para o recolhimento do DASMEI em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês de novembro de 2021.
Atenção: Prorrogação conforme Resolução CGSN 158 DOU do dia 25 de abril de 2021.
A prorrogação será realizada da seguinte forma:
• o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
• o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
• o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021.
Atenção 2: Caso o contribuinte opte pelo pagamento em duas quotas e as pague nos respectivos prazos: na primeira quota não há incidência de juros, mas na segunda quota incidem juros de 1%.
– PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório: Último dia para a transmissão do PGDAS-D, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, referente a informações do mês de novembro de 2021.
Atenção: Prorrogação conforme Resolução CGSN 158 DOU do dia 25 de abril de 2021.
A prorrogação será realizada da seguinte forma:
• o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
• o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
• o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021.
Dia 21, terça-feira:
– DCTF Mensal: último dia para a entrega da DCTF com as informações relativas aos fatos geradores do mês de outubro de 2021.
Dia 23, quinta-feira:
– IOF: Último dia para recolhimento do IOF referente ao 2º decêndio de dezembro de 2021.
– IRRF – Rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio, prêmios, multas e vantagens: último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 11 a 20 de dezembro de 2021.
Dia 24, sexta-feira:
– PIS/Pasep: Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de novembro de 2021: PIS/Pasep – Faturamento; PIS/Pasep – Folha de Salários; PIS/Pasep – Pessoa Jurídica de Direito Público; PIS – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária; PIS – não cumulativo; PIS – combustíveis; PIS – vendas à Zona Franca de Manaus – Substituição Tributária; PIS – cervejas regime especial; PIS – demais bebidas regime especial; PIS – álcool regime especial.
– Cofins: último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de novembro de 2021: Demais Entidades; Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária; Combustíveis; não cumulativo; vendas à Zona Franca de Manaus – Substituição Tributária; cervejas, álcool e demais bebidas – regime especial.
– IPI Demais mercadorias – Pagamento do IPI no mês de outubro de 2021, incidente sobre todos os produtos, exceto cigarros.
Dia 30, quinta-feira:
– IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física – Declaração de Ajuste Anual (Quota) – Recolhimento da 8ª quota da DIRPF do exercício corrente, sem acréscimo de juros.
– PIS/Cofins: retenção das contribuições nas aquisições de autopeças, referente aos fatos geradores ocorridos de 1º a 15 de dezembro de 2021.
– IRRF – Rendimentos de Capital – Fundos de Investimentos Imobiliários – Rendimentos e Ganhos de Capital: último dia para o recolhimento dos rendimentos e ganhos de capital distribuídos, competência novembro de 2021.
– IRPF Carnê-Leão: último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês de novembro de 2021.
– IRPF Renda Variável: pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de novembro de 2021.
– IRPJ Renda variável: pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos, no mês de novembro de 2021, por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa.
– IRPJ – Estimativa Antecipação Mensal: pagamento do Imposto de Renda devido, no mês de novembro de 2021, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.
– CSLL – Estimativa – Antecipação mensal: pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de novembro de 2021, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.
– IRPJ/Simples Nacional – Lucro na alienação de ativos.
– IRPJ Lucro Inflacionário: pagamento do Imposto de Renda devido sobre a parcela considerada realizada no mês de novembro de 2021.
– IRPJ e CSLL – Apuração Trimestral: pagamento da 3ª quota do Imposto de Renda devido, no 3º trimestre de 2021, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral, com base no lucro real presumido ou arbitrado.
– Refis: pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal – Refis, da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de novembro de 2021 e da prestação do parcelamento alternativo em até sessenta prestações (acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP).
– Paes – Pessoa Jurídica: pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/2004, da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de novembro de 2021.
–Paex: último dia para recolhimento do Parcelamento referente a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil – RFB.
– Paes – Pessoa Física: pagamento, pelas pessoas físicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, da parcela mensal relativa ao mês de novembro de 2021.
– Paes Imposto Territorial Rural: pagamento pelas pessoas físicas ou jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Lei nº 10.684/2004); na hipótese do Paes abranger débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR da parcela mensal relativa ao mês de novembro de 2021.
– Parcelamento Simples Nacional: recolhimento da parcela relativa aos débitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional – microempresa – ME e empresa de pequeno porte – EPP – e pelo Sistema de Recolhimento Simei, para o microempreendedor individual – MEI.
– Parcelamento Simples Nacional – 2009.
– Parcelamento Especial – Simei e Simei (PERT-SN).
– Parcelamento – Programa de Regularização Tributária – PRT.
– Parcelamento – Lei nº 13.043/2014, artigo 42; Lei nº 12.996/2014, Art. 2º; Lei nº 12.865/2013; Lei nº 11.941/2009.
– INSS – Parcelamento para Ingresso no Regime do Simples Nacional.
– Redom – Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos.
– Contribuição sindical dos empregados: último dia para efetuar o recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados descontada dos empregados em novembro de 2021, desde que prévia e expressamente autorizadas por eles.
– ITR: pagamento da 4ª quota do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, apurado por meio da DITR apresentada pelas pessoas físicas ou jurídicas.
– DIF Cigarros: entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros, pelos fabricantes de cigarros, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
– Entrega da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – DME de novembro de 2021.
– Entrega da Declaração de Operações Imobiliárias – DOI.
– Declaração de Criptoativos.
Fonte: Portal Dedução