Nova atualização no sistema, a “teimosinha” permite a busca por ativos de forma incisiva e reiterada
O Sistema Sisbajud – Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário foi inaugurado no segundo semestre do ano passado em substituição ao antigo Bacenjud, realizando pesquisas de informações junto às instituições financeiras atreladas ao Banco Central do Brasil e também penhora de ativos financeiros.
Trata-se de importante ferramenta utilizada em processos judiciais, em especial em fases executivas onde se busca saldar os débitos executados. O Sistema Sisbajud desde o início era mais abrangente que seu sucessor Bacenjud.
A advogada Yasmim Secchiero, sócia da Barroso Advogados Associados explica que além do envio de ordem de bloqueio eletrônico de ativos financeiros e pesquisas de endereços cadastrados dos titulares correntistas, o Sisbajud ainda permite requisitar informações detalhadas sobre extratos em conta corrente e os juízes podem emitir ordens solicitando das instituições financeiras informações dos devedores tais como:
- Cópia dos contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento;
- Fatura do cartão de crédito;
- Contratos de câmbio;
- Cópias de cheques;
- Extratos do PIS e do FGTS.
Os ativos bloqueados podem advir tanto de valores em conta corrente, como ativos mobiliários como títulos de renda fixa e ações.
Apelidada de “teimosinha”
A novidade que foi permitida recentemente pelo Sisbajud é a denominada “teimosinha”, uma função de reiteração automática da ordem de bloqueio de ativos financeiros. Isto é, automaticamente, dentro do prazo estabelecido pelo Juízo (de até 30 dias), o sistema fará bloqueios reiterados nas contas bancárias e ativos mobiliários dos executados, sem a necessidade de requisições suplementares e pagamento múltiplo de custas nos autos judiciais.
O sistema “teima” em buscar ativos de forma incisiva e reiterada, bloqueando ativos até o montante total determinado pela ordem de penhora judicial.
“Antes, a busca era feita apenas por 24 horas, de forma que se naquela data não houvesse valor nas contas buscadas, nada haveria de ser bloqueado. Agora, ainda que na data da ordem de bloqueio nada exista nas contas, ou o valor nelas bloqueado seja inferior ao montante total determinado para bloqueio, o sistema permanecerá tentando bloqueios sucessivos, conforme determinação judicial, até chegar ao valor solicitado”, elucida Yasmim.
É uma ferramenta inovadora e importante para a busca de ativos financeiros, prometendo facilitar e levar às quitações de forma mais célere, produtiva e eficaz.
Fonte: Yasmim Secchiero, advogada sócia da Barroso Advogados Associados.