Os acordos de transação permitem que os contribuintes regularizem a situação fiscal em condições especiais.
O Diário Oficial da União publicou a Portaria 1.701/2022 que prorroga o prazo de adesão dos acordos de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para 29 de abril.
Até o momento, já foram realizados 981 mil acordos de transação tributária. O valor total regularizado é de R$ 232,7 bilhões em débitos inscritos na dívida ativa.
Apenas em dezembro, mais de 100 mil acordos foram deferidos, com valor total de R$ 32,9 bilhões regularizados.
As principais transações nessa situação são Transação Funrural, Extraordinária, Excepcional, Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, Dívida Ativa de Pequeno Valor, do FGTS e o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.
Acordos de transação
Os acordos de transação permitem ao contribuinte que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizar sua situação fiscal perante a PGFN em condições especiais, com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos.
Instrumento destinado a possibilitar a manutenção de empresas e dos empregos por elas gerados, a transação tributária estimula a atividade econômica e garante recursos para as políticas públicas.
A transação na dívida ativa se consolidou, ao longo dos dois últimos anos, como importante política pública voltada à superação da crise econômico-financeira intensificada pela pandemia. Prevista há anos no Código Tributário, a transação tributária foi autorizada pela Lei nº 13.988/2020.
Com informações do Ministério da Economia