O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, com vetos, a lei que cria o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar). Medida libera o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem do Brasil. O projeto é do próprio Executivo.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, lei que cria o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar). A medida libera, de forma progressiva, o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem do Brasil, sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros. Especialista afirma que o veto contribui para reduzir as renúncias fiscais.
O novo texto teve origem no PL 4.199/2020, projeto de autoria do próprio Executivo. O programa foi analisado e aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional — no Senado Federal, o relator da matéria foi Nelsinho Trad (PSD-MS).
De acordo com a justificativa apresentada pela Presidência da República, a reativação desse benefício vetado incorre em vício de inconstitucionalidade e em contrariedade ao interesse público, pois implicaria renúncia de receitas sem a “apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias”.
Ainda segundo o governo federal o Reporto “restaria demasiadamente amplo e aberto, e criaria uma subjetividade no que poderia ou não ser contemplado pelos benefícios com possibilidade de desvios para outros usos, o que o tornaria incompatível com diretrizes do Tribunal de Contas da União para comprovação dos montantes desonerados e o seu retorno à sociedade”.
O advogado Mateus da Cruz, especialista em direito tributário e sócio da Dias, Lima e Cruz Advocacia, explica que o benefício fiscal vetado pelo presidente é a restituição do Reporto, “que permitia a importação de máquinas, equipamentos, peças e outros bens sem o pagamento de tributos federais se utilizados na ampliação e modernização da estrutura portuária brasileira”.
“Apesar desse benefício ainda ser necessário, o veto corrobora a tendência do governo federal de reduzir as renúncias fiscais de maneira geral”, explica o especialista.
Fonte: Senado Federal